O principal objetivo do projeto é a ativação social e profissional de pessoas em risco de exclusão social – 140 pessoas (60K,80M) – pessoas com deficiência (ON) no período de 12 m, ou seja, de 2.4.2018 a 31.3.2019 (crit.dost.1). As pessoas apoiadas são participantes em 6 Workshops de Terapia Ocupacional (WTZ) que operam no distrito de Płock. Está prevista a inclusão de participantes em serviços de inclusão ativa destinados a preparar os participantes na JTZ para o conceito de emprego. Foram planeadas tarefas destinadas a melhorar as competências para a vida, as competências profissionais da comunidade, a desenvoltura, a independência para regressar à vida social, incluindo a entrada no mercado de trabalho, os cursos e a formação profissionais e a orientação profissional. O projecto corresponde ao tipo de projecto (página 16 do Regimento). A procura de reabilitação profissional entre os participantes do workshop é enorme. A maioria dos participantes não tinha experiência profissional anterior, não tirava partido da oferta relacionada com a ativação profissional para além da oferecida pelo JTZ (WTZ-PFRON 2014). Através da execução do projeto, o candidato pretende reforçar e complementar as atividades de reabilitação social e profissional da JTZ que opera no distrito de Płock. O workshop é um elo essencial no processo de reabilitação social e profissional das pessoas com deficiência.Como parte do projecto, existem acções de apoio abrangentes, adaptadas aos défices e necessidades específicas do participante em causa. No projecto, serás dissolvido como parte do projecto. POKL, que foram positivos. validados como: projeto «Active and standalone – how to use the development» [Ativo e autónomo – como utilizar o desenvolvimento]: aconselhamento profissional, cuidados psicológicos, cursos profissionais — www.kiw-pokl.org.pl. (kryt.meryt.szczeg.5). O projeto será uma atividade-piloto deste tipo no distrito de Płock. Destina-se a uma nova oferta de serviços para ON em WTZ. O projeto não é encerrado em conformidade com o artigo 65.o, n.o 6, do Regulamento Geral, sendo coerente com a política de desenvolvimento sustentável, com o princípio da igualdade de oportunidades e da não discriminação. ..