O projeto destina-se a 150 crianças em idade pré-escolar com idades compreendidas entre os 3 e os 6 anos que frequentam o ano letivo de 2016/2017 no jardim de infância n.o 7 (P7) em Kościerzyn, sob a égide do município de Kościerzyna (GMK), 15 professores do ensino pré-escolar e 50 tutores legais. Objectivo do projecto: aumentar em 150 o número de lugares pré-escolares permanentes na cidade, partindo do princípio de que a sua durabilidade se mantém durante um período de, pelo menos, 2 anos. Objetivos específicos: adaptação do P7 à adoção de novas crianças, aumento das competências essenciais e atenuação dos défices de desenvolvimento identificados das crianças, reforço das competências dos professores no desenvolvimento de competências essenciais e atenuação dos défices de desenvolvimento das crianças, desenvolvimento de boas práticas, reforço das competências dos principais tutores legais. A fim de determinar o número necessário para a criação de novos lugares de jardim de infância, as necessidades da OLP e as atividades de design, foi elaborado um diagnóstico, adotado pelo Presidente da Câmara Municipal de Kościerzyn, n.o 0050.52.2016 de 12.04.2016. O requerente deve declarar as seguintes ações a realizar de acordo com o diagnóstico e o Zał. 11 do Regimento: criação de mais 150 lugares pré-escolares na P7 com adaptação das instalações para acolher crianças (por exemplo, renovação da cozinha, aquisição do equipamento necessário e de material didático auxiliar), atividades adicionais para igualar as oportunidades educativas das crianças com necessidades educativas especiais e desenvolver competências essenciais, cursos de desenvolvimento das competências essenciais dos professores e tutores legais, rede de cooperação e autoeducação dos professores. Efeito do projecto: criação de 150 estabelecimentos de ensino pré-escolar permanentes e melhoria da qualidade do ensino pré-escolar na P7. O projeto aplica a «Estratégia para o Desenvolvimento da Educação na Cidade de Kościerzyna para os anos 2011-2020» (Resolução n.o XX/145/11 do Conselho Municipal de Kościerzyna): objectivo operacional 5.1Adicionar a rede de estabelecimentos de ensino e circuitos escolares à evolução demográfica e às necessidades reais, objectivo operacional 1.1Melhoria do nível de educação.