Na ausência de terapias antivirais eficazes, especialmente para casos graves de gripe e infeções por SASR-CoV-2, foram identificados vários grupos de medicamentos com base em conhecimentos médicos práticos que podem aliviar os doentes ou salvar as suas vidas (medicamentos reutilizados). Há também um grupo de candidatos clínicos não aprovados que, depois de considerar os benefícios para o paciente que superam os riscos potenciais, podem ser tratados (referidos como medicamentos usados compassivos/de emergência). Independentemente desta classificação, deve salientar-se que se trata de substâncias que nunca foram concebidas para uma pandemia em curso ou casos agudos de gripe. Com base no estado atual dos conhecimentos, o requerente propõe um projeto de investigação multifacetado destinado a obter uma terapia antiviral ótima. Aprovado para o tratamento da COVID-19, droga experimental &Amp;ndash; O remdesivir, cuja ação se baseia na inibição da polimerase ARN-dependente (PRDR — responsável pela replicação do vírus), foi, de facto, originalmente concebido para o tratamento da hepatite C e foi depois testado para o tratamento das febres hemorrágicas de Margburg e Ébola. Com base neste objetivo terapêutico, o Requerente propõe uma síntese de novos análogos estruturais do remdesivir otimizados em termos de eficiência, biodisponibilidade, retenção e administração. Paralelamente, com base em substâncias aprovadas: Camostático/Nafamostático, o requerente propõe a síntese de novos análogos tendo em atenção a sinergia entre a atividade anticoagulante e a atividade inibitória da serina protease transmembranar tipo II (TMPRSS2). SA.41471(2015/X) Objetivo_público_auxílio: Artigo: 25 do Regulamento (UE) n.o 651/2014 da Comissão, de 17 de junho de 2014, que declara certas categorias de auxílio compatíveis com o mercado interno, em aplicação dos artigos 107.o e 108.o do Tratado Urz. UE L 187/1 de 26.6.2014)