Assegurar um apoio eficaz à aplicação do PODER por parte do Ministério da Justiça, enquanto organismo intermédio para a ação 2.17 Justiça eficaz, assegurando uma capacidade institucional adequada (remuneração do pessoal, formação) e assegurando o processo adequado de seleção, controlo, acompanhamento, avaliação e promoção dos projetos.