Assegurar a execução efetiva do PO KED pelo Ministério da Saúde, na qualidade de organismo intermédio para o eixo prioritário V, nomeadamente: — assegurar uma capacidade institucional adequada (remuneração do pessoal, equipamento de trabalho, formação, custos institucionais) e — assegurar um processo adequado de seleção, controlo, acompanhamento, avaliação e promoção dos projetos.