Kohesio: descobrir projetos da UE na sua região

Informação do projeto
Data de início: 1 fevereiro 2020
Data de termo: 30 junho 2022
Financiamento
Fundo: Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (ERDF)
Orçamento total: 20 384 910,00 €
Contribuição da UE: 20 384 910,00 € (100%)
programa
Período de programação: 2014-2020
Autoridade de gestão: Zarząd Województwa Dolnośląskiego obsługiwany przez Urząd Marszałkowski
domínio de intervenção
European Commission Topic

Melhorar a disponibilidade e a qualidade dos serviços de saúde para reduzir a incidência das populações na região na sequência do surto de COVID-19.

O projeto implementado na Baixa Silésia incluirá a aquisição de: ambulâncias, equipamento médico e laboratorial, reagentes, desinfetantes e equipamento, produtos farmacêuticos e informação e promoção. O âmbito e o objectivo pormenorizados do projecto foram acordados com o Governador da Baixa Silésia e o Consultor Regional para as Doenças Infecciosas. Durante a execução do projeto, bem como após a sua conclusão durante o período de durabilidade, os equipamentos/ambulâncias médicos adquiridos no âmbito do projeto, bem como outros ativos fixos e equipamentos, bem como o âmbito material resultante dos serviços de renovação e construção, serão utilizados exclusivamente para efeitos de prestação de serviços de saúde financiados por fundos públicos. O projeto encontra-se atualmente na fase inicial de execução: as necessidades foram estimadas, as cartas de intenções assinadas. O projeto será gerido, acompanhado e contabilizado em conformidade com as disposições do Acordo de Parceria. O candidato e os parceiros do projeto estão plenamente preparados para a execução do projeto em termos organizacionais, técnicos e financeiros. A estrutura organizativa do projecto é a seguinte: a supervisão de toda a execução do projeto será efetuada pela pessoa que representa o candidato. Além disso, será nomeada uma equipa de projeto junto dos parceiros do projeto, que será responsável pela execução e execução adequada do projeto, bem como pelo acompanhamento e pelos indicadores de medição. Dada a necessidade urgente de executar o projeto, este será executado com base nas disposições da Lei de 2 de março de 2020 sobre soluções especiais relacionadas com a prevenção e o combate à COVID-19, a outras doenças transmissíveis e às situações de crise por elas causadas (Jornal Oficial de 2020, ponto 374 com alterações posteriores). A decisão sobre a localização do equipamento adquirido será tomada pelo beneficiário do projeto com base nas necessidades atuais, após consulta do Governador da Baixa Silésia.

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