No âmbito da medida XII.1, o apoio destinar-se-á a assegurar uma capacidade organizativa e de pessoal adequada das instituições relacionadas com a execução do POR WŁ. A qualidade dos recursos humanos reveste-se de especial importância, pelo que o apoio do POR será orientado para a manutenção e o reforço do pessoal envolvido na gestão e execução do programa, nomeadamente através do financiamento dos seus salários e da melhoria das qualificações profissionais. A ação proporcionará igualmente instalações técnicas e organizativas, incluindo: Espaços de escritório e de armazenagem adequados e equipamento adequado para os postos de trabalho, incluindo, entre outros, mobiliário, equipamento informático e multimédia.