A lei faz parte do plano nacional do Ministério da Saúde para lidar com os efeitos do surto de COVID-19 na sequência dos dois NEI de 11.3.2020 (Jornal Oficial 55/Α/11-03-2020) e 14.3.2020 (Jornal Oficial 64/Α/14-3-2020), ratificados pela Lei 4682/2020 (Jornal Oficial 46/Α/3-4-2020). O objeto físico da operação é o recrutamento de pessoal auxiliar adicional, médico, de enfermagem, outro, auxiliar e todo o tipo de pessoal para o reforço e fortalecimento do 1.o e 2.o Ministérios do Ambiente, e das estruturas do TNP, Hospitais, EKAB, EOPYY, EKEA na Região da Ática, a fim de responder à gestão eficaz dos casos de doença COVID-19, na vinda durante anos para outra doença, ou no caso de doentes não-sintóticos, para proporcionar aos doentes uma condição de tratamento não-sintótico, a fim de responder à gestão eficaz dos incidentes da doença COVID-19, de uma forma que possa ser impedida de tratar ou inexatamente os doentes. O principal da lei é o Ministério da Saúde. O beneficiário da operação é a Estrutura Executiva do HSPA do Ministério da Saúde. Os beneficiários conjuntos da operação são o 1.o e o 2.o Ministérios do Ambiente, os Hospitais da Ática, a EKAB, a EOPYY e a EKEA.