A lei faz parte do plano nacional do Ministério da Saúde para lidar com os efeitos do surto de COVID-19 na sequência dos dois NEI de 11.3.2020 (Jornal Oficial 55/Α/11-03-2020) e 14.3.2020 (Jornal Oficial 64/Α/14-3-2020), ratificados pela Lei 4682/2020 (Jornal Oficial 46/Α/3-4-2020). O objetivo físico da operação é o recrutamento de pessoal auxiliar adicional, médico, de enfermagem, outro, auxiliar e de todos os tipos de pessoal para o reforço e o reforço do 4.o Ministério do Ambiente, Hospitais e Unidades de Saúde (Centros de Saúde) e do EKAB na área de responsabilidade do 4.o Ministério do Ambiente na região da Macedónia Oriental-Trácia, a fim de responder à gestão eficaz dos casos de COVID-19, de contrair outra doença ou de prestar qualquer tipo de serviços impercetíveis no caso de doentes não precisos. O principal da lei é o Ministério da Saúde. O beneficiário da operação é a Estrutura Executiva do HSPA do Ministério da Saúde. Os co-titulares da operação são a 4a Região de Saúde da Macedónia e Trácia e os Hospitais (Drama, Kavala, Xanthi, Komotini, Alexandroupolis, Didymoteicho) na sua área de responsabilidade, EKAB, EOPYY.