A lei faz parte do plano nacional do Ministério da Saúde para lidar com os efeitos do surto de COVID-19 na sequência dos dois NEI de 11.3.2020 (Jornal Oficial 55/Α/11-03-2020) e 14.3.2020 (Jornal Oficial 64/Α/14-3-2020), ratificados pela Lei 4682/2020 (Jornal Oficial 46/Α/3-4-2020). O objetivo físico da operação é o recrutamento de pessoal auxiliar adicional, médico, de enfermagem, outro, auxiliar e de todos os tipos de pessoal para o reforço e o reforço do 6.o Ministério do Ambiente, dos Hospitais e das Unidades de HPH na área de responsabilidade do 6.o Ministério do Ambiente e do EKAB na região da Grécia Ocidental, a fim de responder à gestão eficaz dos casos de doença COVID-19, vir para outra doença, quaisquer serviços pré-sintomáticos ou mesmo assintomáticos na região da Grécia Ocidental, a fim de responder à gestão eficaz dos incidentes da doença COVID-19, vir para outra doença, com quaisquer serviços pré-sintomáticos ou mesmo assintomáticos em benefício da doença. O principal da lei é o Ministério da Saúde. O beneficiário da operação é a Estrutura Executiva do HSPA do Ministério da Saúde. Os co-proprietários da operação são o 6o Ministério do Ambiente, e os Hospitais na sua área de responsabilidade, o EKAB