Esta Lei de Assistência Técnica implementará serviços de parceiros externos com experiência e saber-fazer semelhantes para apoiar os serviços do Município do Pireu no processo de atualização do Plano Local de Gestão de Resíduos em conformidade com os novos requisitos da legislação.
Portanto, demonstra-se que um Plano Local de Gestão de Resíduos Sólidos deve responder à realidade moderna, sendo um instrumento importante para a concretização das estratégias e meios dos objetivos de longo prazo do Município do Pireu.
O objeto da lei é:
A.A atualização do Plano Local de Gestão de Resíduos do Município do Pireu de acordo com os novos requisitos da legislação,
B. A conceção da rede de recolha seletiva de biorresíduos.
C.A aplicação dos princípios da economia circular à gestão de resíduos a nível do Município do Pireu.,
D.A implementação do Plano Local de Gestão de Resíduos actualizado