A lei faz parte do plano nacional do Ministério da Saúde para lidar com os efeitos do surto de COVID-19 na sequência dos dois NEI de 11.3.2020 (Jornal Oficial 55/Α/11-03-2020) e 14.3.2020 (Jornal Oficial 64/Α/14-3-2020), ratificados pela Lei 4682/2020 (Jornal Oficial 46/Α/3-4-2020). O objetivo físico da operação é o recrutamento de pessoal auxiliar adicional, médico, de enfermagem, outro, auxiliar e todo o tipo de pessoal para o reforço e o fortalecimento do 3.o Ministério do Ambiente da Macedónia, Hospitais e Unidades PFI na área de responsabilidade do 3.o Ministério do Ambiente e EKAB, EOPYY na região da Macedónia Ocidental, a fim de responder à gestão eficaz dos casos de doença COVID-19, em vir para outra doença, em caso de outra doença, e para oferecer quaisquer serviços pré-conscientes em caso de serviços não sintotóticos e não convencionais. O principal da lei é o Ministério da Saúde. O beneficiário da operação é a Estrutura Executiva do HSPA do Ministério da Saúde. Os co-benefícios da operação são a 3a Região de Saúde da Macedónia e os Hospitais na sua área de responsabilidade, o EKAB.