A lei faz parte do plano nacional do Ministério da Saúde para lidar com os efeitos do surto de COVID-19 na sequência dos dois NEI de 11.3.2020 (Jornal Oficial 55/Α/11-03-2020) e 14.3.2020 (Jornal Oficial 64/Α/14-3-2020), ratificados pela Lei 4682/2020 (Jornal Oficial 46/Α/3-4-2020). O objetivo físico da operação é o recrutamento de pessoal auxiliar adicional, médico, de enfermagem, outro, auxiliar e de todos os tipos de pessoal para o reforço e o reforço do 3.o Ministério do Ambiente da Macedónia, do 4.o Ministério do Ambiente, da Macedónia e da Trácia, dos Hospitais e Unidades do TNP e do EKAB na região da Macedónia Central, a fim de responder à gestão eficaz dos casos de doença COVID-19, de vir para outra doença, em caso de não doença, de quaisquer serviços de pré-agressão, e de prestar serviços não industriais e não industriais aos doentes com exclusão da doença. O principal da lei é o Ministério da Saúde. O beneficiário da operação é a Estrutura Executiva do HSPA do Ministério da Saúde. Os co-titulares da operação são o 3o Ministério do Meio Ambiente da Macedónia, o 4o Ministério do Meio Ambiente da Macedónia & Trácia e os Hospitais da Região da Macedónia Central, EKAB, EOPYY.