A lei faz parte do plano nacional do Ministério da Saúde para lidar com os efeitos do surto de COVID-19 na sequência dos dois NEI de 11.3.2020 (Jornal Oficial 55/Α/11-03-2020) e 14.3.2020 (Jornal Oficial 64/Α/14-3-2020), ratificados pela Lei 4682/2020 (Jornal Oficial 46/Α/3-4-2020). O objetivo físico da operação é o recrutamento de pessoal auxiliar adicional, médico, de enfermagem, outros, auxiliares e todos os tipos de pessoal para o fortalecimento e fortalecimento do 6o Ministério do Meio Ambiente, Ilhas Jónicas, Epiro & Grécia Ocidental, Hospitais e Unidades PFI na área de responsabilidade do 6o Ministério do Meio Ambiente e EKAB, EOPYY na Região do Peloponeso, a fim de responder à gestão eficaz dos casos, a fim de responder à gestão eficaz dos casos na área de responsabilidade do 6o YPE e EKAB, EOPYY na Região do Peloponeso, a fim de responder à gestão eficaz dos casos de doença, a fim de garantir que não há nenhum caso no caso. O principal da lei é o Ministério da Saúde. O beneficiário da operação é a Estrutura Executiva do HSPA do Ministério da Saúde. Os co-benefícios da operação são a 6a Região de Saúde do Peloponeso, Ilhas Jónicas, Epirus & Grécia Ocidental e os Hospitais na sua área de responsabilidade, EKAB, EOPYY.