O projeto diz respeito ao financiamento de viagens para o exterior e o interior para as necessidades do programa operacional. Inclui as despesas de viagem por qualquer meio, a compensação de residência e de ausência do pessoal de acordo com a legislação aplicável (como a Lei 4336/2015, conforme aplicável, bem como as respetivas circulares interpretativas, o Decreto Presidencial (DPR) 4/2002 e qualquer outra legislação pertinente). A compensação fora do local é paga independentemente da disposição em espécie da entidade para a qual o viajante é direcionado. Também estão incluídos os custos de cancelamento de uma viagem a ser paga (despesas de viagem e subsistência).