A lei faz parte da reforma promovida no campo da Atenção Primária à Saúde. O objeto físico da operação é a operação de Grupos Locais de Saúde (TOMY) na Região da Tessália, constituídos por profissionais de saúde e outros funcionários, de acordo com o disposto no artigo 106 da Lei 4461/2017, e a assunção de responsabilidade por cada TOM pela prestação de serviços de saúde holísticos, centrados no ser humano e de alta qualidade, gratuitos e não discriminatórios. Este projeto introduz pela primeira vez a nova estrutura dos Serviços de Atenção Primária à Saúde, com a operação do OEM. A TOMY é a unidade básica para a prestação de serviços de cuidados de saúde primários (prevenção, promoção e educação para a saúde) a indivíduos, famílias e à comunidade em geral, incluindo grupos sociais vulneráveis, e é o núcleo do Sistema Nacional de Saúde (SNS). O beneficiário da operação é a Estrutura Executiva do HSPA do Ministério da Saúde. Master of the act, Ministério da Saúde e da Exploração e Manutenção, 5 Região da Saúde da Tessália e da Grécia Central.