O objeto da lei é a construção de parte da estrada nacional Trikala – Arta e, especificamente, do troço rodoviário desde o cruzamento nivelado com a estrada regional Trikala até ao cruzamento nivelado com Drosero. O comprimento total da artéria é de 1,3 km e a rede de estradas laterais, de duas vias, é de 2,35 km (direita e esquerda da artéria). A área do projeto pertence ao distrito geográfico da Tessália e à prefeitura de Trikala e é desenvolvida em direção geral de oeste para leste.