O ato diz respeito à povoação de uma parte demarcada do ribeiro «Gouras», no âmbito de um plano urbanístico aprovado de Nea Seleucia (7.a Unidade de Planeamento Urbanístico de Igoumenitsa) e com um comprimento de 1 738 m, a fim de evitar inundações numa área dentro de uma zona institucionalizada de elevado risco de inundações (ZCCP).