O atual plano de gestão de bacia hidrográfica aprovado para a região hidrográfica das ilhas do mar Egeu (GR 14), que é o instrumento fundamental para alcançar a proteção integrada e a gestão racional das massas de águas subterrâneas do Município de Lemnos, inclui o Programa de Medidas que identifica as ações e ações necessárias para alcançar os objetivos ambientais da Diretiva 2000/60/CE relativa ao "estabelecimento de um quadro de ação comunitária no domínio da política da água", pelos serviços competentes.<allt;/p>
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O programa de medidas aprovado do plano de gestão acima referido inclui duas categorias de medidas, as básicas e complementares, das quais a medida básica com o código M14B0404, impõe a implementação dos Planos de Segurança da Água pelo IEYA ou pelos Municípios, com o objectivo último de proteger e garantir a qualidade da água potável das suas fontes de água.
O quadro jurídico relativo aos limites de qualidade da água potável não esgota todo o problema de garantir a segurança da água potável pelas autoridades competentes, uma vez que a resolução dos problemas não só é assegurada pelo estabelecimento de limites adequados e pelo controlo do seu cumprimento, como exige uma abordagem mais ampla que abranja também os problemas de cumprimento dos limites estabelecidos (por exemplo, métodos de processamento, capacidades tecnológicas, modos de funcionamento), proteção adequada da água de admissão e proteção das águas naturais (aproximadamente, e proteção das águas naturais). Base de referência?">Os planos de segurança da água são uma abordagem holística relacionada com a gestão da qualidade da água desde a fonte de água até à torneira do consumidor, adotando o princípio de «obstáculos múltiplos» e centrando-se na necessidade de aplicar medidas de controlo em todos os elos da cadeia de abastecimento de água.