A lei faz parte do plano nacional do Ministério da Saúde para lidar com os efeitos do surto de COVID-19 na sequência dos dois NEI de 11.3.2020 (Jornal Oficial 55/Α/11-03-2020) e 14.3.2020 (Jornal Oficial 64/Α/14-3-2020), ratificados pela Lei 4682/2020 (Jornal Oficial 46/Α/3-4-2020). O objetivo físico da operação é o recrutamento de pessoal auxiliar adicional, médico, de enfermagem, outro, auxiliar e de todos os tipos de pessoal para reforçar e reforçar o 5.o Ministério do Ambiente, Tessália e Grécia Central, os Hospitais e Unidades PFI na área de responsabilidade do 5.o Ministério do Ambiente e do EKAB, OKAN na região da Grécia Central, a fim de responder à gestão eficaz dos incidentes da doença COVID-19, para chegar à área de responsabilidade do 5.o Ministério do Ambiente e do EKAB, OKAN na região da Grécia Central, a fim de responder à gestão eficaz dos incidentes da doença COVID-19, para chegar a outra condição e prevenir esta de outra doença. O principal da lei é o Ministério da Saúde. O beneficiário da operação é a Estrutura Executiva do HSPA do Ministério da Saúde. Os cobenefícios da operação são a 5a Região de Saúde da Tessália e da Grécia Central e os Hospitais na sua área de responsabilidade, EKAB, OKANA.