Com a presente intervenção pretende-se dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República nº 24/2003, de 2 de abril, complementada com a Lei nº 2/2011, de 9 de fevereiro, que visam estabelecer procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos públicos