O sistema de teleassistência a vítimas de violência doméstica surgiu da necessidade de garantir proteção e segurança às vítimas e diminuir o seu risco de revitimação. A Lei n.º 112/2009 de 16 Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei nº 129/2015, de 3 de setembro, prevê à utilização deste sistema que assegura à vítima de violência doméstica proteção e apoio psicossocial, 24 H/dia, por um período até 6 meses (prorrogáveis).