O objetivo geral do projeto é continuar a desenvolver a documentação necessária para obter financiamento europeu, a fim de desenvolver as infraestruturas de água e águas residuais nas aldeias de 2 000 e 10 000 habitantes, no condado de Alba, no período 2014-2020. O objetivo do projeto é prosseguir a execução da estratégia distrital para o desenvolvimento do setor da água e das águas residuais, a fim de cumprir as obrigações da Roménia ao abrigo do Tratado de Adesão à União Europeia, bem como cumprir a legislação nacional e europeia específica no setor da água/águas residuais. O projeto dá continuidade às medidas destinadas a cumprir as infraestruturas de água e águas residuais realizadas através do PON Ambiente 2007-2013 e contribui para melhorar o acesso às infraestruturas de água – águas residuais nas zonas urbanas e rurais até 2018 e para desenvolver estruturas regionais eficientes para a gestão dos serviços de água e águas residuais a nível regional, em conformidade com o documento de posição da Roménia, Tratado de Adesão, capítulo 22. O contributo concreto do projeto consiste na elaboração da documentação necessária para aceder aos fundos europeus no período 2014-2020, a fim de desenvolver serviços de canalização da água a nível regional e assegurar uma gestão eficiente do projeto. O projeto responde tanto aos objetivos do eixo prioritário 1A do PON Ambiente – «Apoio ao desenvolvimento de projetos de infraestruturas no setor da água/águas residuais relacionados com o próximo período de programação financeira», como ao objetivo específico 3.2 do PON Ambiente – que promove ações que contribuem para o cumprimento das prioridades do Tratado de Adesão para o setor da água e das águas residuais e representa a continuação das estratégias anteriores financiadas através do ISPA e do PON Ambiente 2007-2013. Do ponto de vista da correlação com as ações LIOP, o projeto corresponde à ação «Apoio à preparação da carteira de projetos para o período 2014-2020 e pós-2020 (conforme adequado)» no âmbito do sistema operacional 3.2.