O objetivo geral é ligar e reforçar, na prática, as qualificações e competências do pessoal das autoridades nacionais responsáveis pela gestão de crises, que cooperam em caso de acidentes nucleares e radiológicos e acidentes graves que envolvam substâncias perigosas, resultantes de atos de má vontade, com os requisitos QBRN em constante aumento, a fim de tornar mais eficazes as atividades de gestão de emergências no domínio QBRN. Tal facilita a transição da teoria para a prática, assegurando o desenvolvimento de competências profissionais e a aquisição de conhecimentos, com o objetivo último de proteger a população e, em caso de emergência, limitar a perda de vidas e assegurar a proteção da população e das forças especializadas que executam a intervenção. Pormenores do contributo esperado do grande projeto para a realização dos indicadores de resultados no âmbito dos objetivos específicos do eixo ou eixos prioritários do programa: A coerência do projeto com o eixo prioritário 5 «Promover a adaptabilidade às alterações climáticas, a prevenção e a gestão dos riscos», o objetivo específico 5.2 «Aumentar a preparação das equipas de resposta a catástrofes rápidas e eficientes» é assegurada pela aquisição de veículos de intervenção QBRN e pela criação e equipamento das instalações de preparação necessárias para a gestão de emergências QBRN. No que diz respeito à contribuição do projeto para a consecução do indicador de resultados 2S49, o projeto visa consolidar o valor de 12,06 minutos após o estabelecimento da base e a aquisição dos veículos e equipamentos/equipamentos. Outro indicador de resultados foi definido neste projeto, o tempo médio de resposta a situações QBRN. Este indicador representa o tempo médio decorrido entre o momento da receção da chamada de emergência e o momento da conclusão do dispositivo de intervenção pelas equipas de resposta que chegam ao local do evento. Os indicadores técnicos e económicos do estudo de viabilidade «Desenvolvimento de instalações de preparação para a gestão de situações de emergência QBRN geradas por atos de má vontade» foram aprovados pela Decisão Governamental n.o 395, de 21 de maio de 2020.