O objetivo geral do projeto «Melhorar a capacidade de tratamento de dados e aumentar o desempenho da ONRC em matéria de comunicação de informações através de arquiteturas e tecnologias de megadados» é desenvolver e racionalizar as atividades da ONRC no domínio da prestação de informações aos seus clientes, às instituições da administração central e local com as quais existem protocolos de colaboração, bem como otimizar as funções de comunicação de informações operacionais e de gestão interna, através de: implementação de mecanismos automatizados de intercâmbio de dados com sistemas e instituições externos, implementação de uma plataforma de Business Intelligence para a comunicação de informações de gestão e eficiência das atividades de prestação de informações a outras instituições estatais, bem como de uma plataforma analítica de tratamento de megadados, integrando todas as informações provenientes de bases de dados existentes com fontes de dados não estruturadas que não podem ser aproveitadas no momento ou esta recuperação implica um esforço manual considerável. O projeto proposto responde diretamente a todos os requisitos do programa de financiamento e das estratégias específicas no domínio dos grandes volumes de dados, sendo a ONRC explicitamente indicada como potencial beneficiária dos projetos de grandes volumes de dados, do seguinte modo: 1. De acordo com o Guia do Candidato, «Os tipos de intervenções no âmbito da ação 2.3.1 que são objeto do presente convite à apresentação de projetos são os que propõem o desenvolvimento de sistemas informáticos concebidos para garantir soluções de grandes volumes de dados e desenvolver as infraestruturas necessárias para o tratamento ótimo dos grandes volumes de dados nas instituições públicas. [...] Os projetos de grandes volumes de dados devem contribuir para o desenvolvimento de serviços de administração pública em linha para os 36 eventos da vida, tal como definidos no POC 2014-2020 e na Agenda Digital. Os eventos de vida selecionados no âmbito da NASDR (anexo 4) e também resultantes do POC[1], podem ser agrupados em várias categorias, dependendo das autoridades envolvidas na realização dessas atividades. Assim, o seguinte pode ser ilustrado: [...]5. Ministério da Justiça (Serviço Nacional de Registo Comercial) – atividade dos agentes económicos (assistência na redação de documentos constitutivos, abertura/encerramento de processos de falência, dissolução de entidades jurídicas, disponibilização de processos de insolvência, prestação de outras informações, criação de empresas, registo do registo comercial, constituição de uma pessoa coletiva, registo de uma pessoa singular autorizada e outros, liquidação de entidade jurídica, alteração da entidade jurídica, alteração da Física Autorizada e outros, publicação do boletim do processo de insolvência, obtenção de informações (certificado de reconhecimento), remoção de pessoa coletiva, remoção da Física Certificada pela Pessoa, disponibilidade/reserva da denominação social, transferência de propriedade;» 2. De acordo com o Guia do Candidato, um dos objetivos da intervenção é «modernizar e racionalizar as atividades internas de combate aos fenómenos