O objetivo do projeto é melhorar a educação, bem como melhorar os espaços públicos urbanos na área estudada de Panciu, com implicações para a melhoria da qualidade de vida da população em geral. Esta abordagem integrada dos problemas na área proposta para análise através deste projecto, para serviços educativos e infra-estruturas públicas urbanas não modernizadas, foi escolhida devido ao facto de várias exigências e necessidades da população poderem ser resolvidas simultaneamente, entre as quais existem relações de interdependência, contribuindo assim para a concretização da visão de desenvolvimento de acordo com o objectivo específico do Eixo 13.1. O objetivo geral do projeto é melhorar a qualidade de vida da população da cidade de Panciu. De acordo com o guia específico, o objetivo específico 13.1 da prioridade de investimento 9b consiste em melhorar a qualidade de vida da população nas cidades de pequena e média dimensão da Roménia. A fim de alcançar o objetivo específico desta prioridade de investimento, estão previstos os seguintes tipos de investimento: No âmbito do objetivo específico 13.1, são apoiadas as seguintes atividades, no âmbito das quais se insere o projeto proposto: A. Melhoria dos serviços sociais, educativos, culturais e recreativos Esta categoria inclui atividades elegíveis relacionadas com a construção/extensão/conclusão/modernização/reabilitação/equipamento de edifícios onde são ou serão realizadas atividades sociais, educativas, culturais e recreativas, nomeadamente: — Construção/extensão/conclusão/modernização/reabilitação/equipamento das infraestruturas educativas para o ensino pré-escolar (crescimento) e pré-escolar precoce (jardins), nomeadamente alterando a utilização inicial dos edifícios; B. Melhoria dos espaços públicos urbanos Nesta categoria são apoiadas as seguintes atividades elegíveis relacionadas com a construção/extensão/modernização/reabilitação de infraestruturas públicas urbanas, nomeadamente: — Construção/extensão/modernização/reabilitação de vias públicas dentro dos limites administrativos da cidade/UT municipal, independentemente da categoria funcional — estrada nacional, estrada municipal, rua urbana, estrada municipal, estrada vicinal, sobre a qual o requerente tem um direito real e o consentimento do gestor rodoviário, se aplicável, nos termos da lei, bem como das vias/vias/para bicicletas e/ou peões. Além disso, todas as componentes destas vias públicas podem ser construídas/alargadas/melhoradas/reabilitadas: vias rodoviárias, ciclovias, caminhos pedonais (trototy), pontes/passagens, passadiços, marcações, semáforos, passagens para peões, alinhamentos de árvores, canais técnicos para redes, etc. Dado que o objetivo geral do projeto será alcançado através de uma série de atividades em que o projeto proposto se enquadra, é evidente que o projeto contribuirá desta forma para a realização do objetivo específico 13.1 da prioridade