O objetivo geral do projeto é desenvolver a infraestrutura de transporte do Aeroporto Internacional de Traian Vuia Timisoara através da construção de um novo terminal de partidas para voos externos de passageiros, a fim de assegurar um tráfego aéreo alargado, com as máximas condições de segurança e um grau adequado de segurança, em conformidade com a regulamentação europeia e nacional no domínio do transporte aéreo. O objetivo geral do projeto contribui para aumentar a acessibilidade e a mobilidade regional através de investimentos em infraestruturas aeroportuárias, bem como através de um aumento do volume de passageiros em trânsito no aeroporto. O projeto prevê a construção de um terminal de partida de passageiros para voos externos, que permita alcançar e manter um padrão de qualidade dos serviços oferecidos aos passageiros (gestão dos fluxos de passageiros e bagagens) em conformidade com as disposições e recomendações neste domínio formuladas pela regulamentação internacional em vigor, assegurando assim o cumprimento: — Regulamento (CE) n.o 139/2014; — Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao estabelecimento de regras comuns no domínio da segurança da aviação civil e que revoga o Regulamento (CE) n.o 2320/2002, com a última redação que lhe foi dada; — Regulamento (CE) n.o 3922/91 do Conselho, relativo à harmonização de normas técnicas e dos procedimentos administrativos no sector dos transportes aéreos comerciais, subparte S; Regulamento (CE) n.o 272/2009 da Comissão que complementa as normas de base comuns para a proteção da aviação civil definidas no anexo I do Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, com a última redação que lhe foi dada; Regulamento (UE) n.o 1998/2015 da Comissão que estabelece as medidas de execução das normas de base comuns sobre a segurança da aviação; — Regulamento (UE) n.o 18/2010 da Comissão que altera o Regulamento (CE) n.o 300/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às especificações para os programas nacionais de controlo da qualidade no domínio da segurança da aviação civil; — Regulamento (UE) n.o 72/2010 da Comissão que estabelece procedimentos para a execução das inspeções da Comissão no domínio da segurança da aviação. Em termos de contribuição para a realização dos indicadores de resultados LIOP, OS 2.3, a execução bem-sucedida do projeto determina a realização do indicador ID 2S17 – Aeroportos modernizados (número): 1 aeroporto modernizado, ou seja, indicador ID 2S13 – Passageiros embarcados e desembarcados no transporte aeroportuário (milhões de passageiros/ano): 2.231.151 pessoas, no contexto de um valor-alvo nacional para 2023: 20 milhões de passageiros/ano. Através deste projeto serão financiadas atividades económicas e não económicas. As atividades económicas são as relacionadas com a atividade aeroportuária propriamente dita (pessoas e bagagem de porão, sala de espera, zona comercial, embarque)