Em 28 de fevereiro de 2017, o Conselho do Governo para a Digitalização da Administração Pública e do Mercado Único Digital aprovou o documento Gestão de Dados, que propõe abordar a questão da gestão e partilha de dados, quer entre instituições da administração pública, quer entre entidades externas à administração pública. Nos termos do artigo 34.o-A da Lei das Competências, a ÚPPVII é a autoridade central do Estado para a informatização da sociedade. A ÚPPVII na área da informatização da empresa assegura a gestão central da informatização da empresa e a elaboração de políticas do mercado único digital, a tomada de decisões sobre a utilização de recursos financeiros na administração pública para as tecnologias da informação, a arquitetura central do sistema de informação integrado da administração pública e a coordenação do desempenho das tarefas no domínio da informatização da empresa, incluindo a implementação de módulos centrais para a gestão de dados. De acordo com a Lei 305/2013, o administrador do módulo comum Integração de processos e integração de dados, que inclui a plataforma de integração central. O objetivo da execução do projeto nacional Desenvolvimento da Plataforma de Integração de Dados (Plataforma de Integração Central) e Gestão de Dados Pessoais (a seguir designado PCI e MOU do PN), que faz parte da Intenção de Reforma da Construção Conceitual de RH Digitais e Inovadores, é continuar a desenvolver a Plataforma de Integração de Dados e abordar a gestão de dados pessoais em conformidade com os objetivos definidos na prioridade estratégica Gestão de Dados.