A intervenção de um projeto nacional (a seguir designado por «PN») destina-se a apoiar as empresas sociais registadas (a seguir designadas por «DER») nos termos da Lei n.o 112/2018 relativa à economia social e às empresas sociais e que altera determinados atos, conforme alterada, em consonância com o contributo do PO RH, destinado a prevenir o desemprego através da promoção do empreendedorismo e da criação de empresas no domínio mais vasto da economia social. O objetivo do programa nacional é testar o funcionamento do sistema de apoio ao investimento do DER, a fim de sobreviver à difícil fase de arranque e alcançar um nível de estabilidade que lhes permita melhorar o acesso ao emprego e prevenir o desemprego relacionado com as necessidades do mercado de trabalho e do mercado de trabalho regional através de auxílios ao investimento para os DER. O objetivo do programa nacional é apoiar o DER sob a forma de uma combinação obrigatória de ajuda reembolsável (instrumento financeiro ou empréstimo comercial) através de uma instituição financeira e de ajuda não reembolsável – contribuição financeira não reembolsável (a seguir designada «contribuição financeira não reembolsável») através da sede do PSVR enquanto beneficiário do programa nacional e prestador de AFN aos utilizadores ao abrigo da Lei n.o 292/2014 Coll. sobre a contribuição dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento. A AFN será concedida aos DER aos quais foi inicialmente concedido um empréstimo de acordo com o plano de investimento aprovado. Tal como demonstrado pela experiência estrangeira e pela avaliação ex ante da utilização de instrumentos financeiros na Eslováquia no período de programação de 2014-2020[1], as empresas sociais em fase de arranque necessitam frequentemente de uma componente de financiamento não reembolsável para além da ajuda reembolsável. A AFN será elegível para o DER para a aquisição de bens, a prestação de serviços e os salários, de acordo com as regras estabelecidas, em conformidade com o regime de auxílios estatais para apoiar as empresas da economia da partilha em sentido lato ou com o regime de auxílios de minimis. Os grupos-alvo dos PN são os empregadores, os trabalhadores, os candidatos a emprego e as pessoas inativas. As atividades dos PN e as despesas cofinanciadas pelo FSE são elegíveis apenas para o território das regiões menos desenvolvidas da República Eslovaca (a seguir designadas por «RRM»). [1] http://www1.finance.gov.sk/Default.aspx?CatID=10365