O projeto será executado em conformidade com o IROP na secção pertinente para a assistência técnica. O objetivo do projeto de assistência técnica é apoiar a execução eficaz do Programa Operacional Regional Integrado. As atividades elegíveis estarão também em conformidade com o Plano de Investimento para a Inovação e as despesas conexas relacionadas com o encerramento da assistência do período de programação 2007-2013 do Programa Operacional Saúde e as despesas relacionadas com a preparação do novo período de programação 2021-2027. A realização do objetivo será verificada através de um indicador mensurável, que acompanhará o número médio de capacidades administrativas reembolsadas. Prevê-se uma média total prevista de 37,14 para 16 meses de execução das atividades do projeto entre 9/2019 e 12/2020 (36,5 para a AK do IROP SOB e 0,64 para os peritos avaliadores). Os recursos financeiros previstos para o projeto de assistência técnica destinam-se a assegurar dotações financeiras adequadas com base nas tarefas delegadas do organismo intermédio identificado no contrato para a execução de parte das tarefas da dotação de assistência técnica do IROP e a ajudar o organismo intermédio do IROP a adquirir e manter a capacidade administrativa necessária e a assegurar condições adequadas para a execução eficiente e eficaz dos objetivos específicos 2.1.2 e 2.1.3 do PO 2 do IROP. As competências atribuídas são transferidas para as descrições da SGA e a tónica será colocada no nível total de execução, na programação, com ênfase na publicação de convites à apresentação de propostas para todos os fundos atribuídos, na atualização da documentação de gestão, no acompanhamento, no trabalho com os beneficiários, no acompanhamento contínuo da elaboração de relatórios e estatísticas, na gestão e no controlo dos projetos. O requerente deve respeitar a legislação e os procedimentos aplicáveis com vista a promover a igualdade entre homens e mulheres e a não discriminação na seleção das capacidades administrativas.