O principal objetivo do projeto nacional «Promover a melhoria do profissionalismo no desempenho e no desenvolvimento dos recursos humanos no domínio dos serviços de desempenho e inclusão social para a administração pública e a autonomia – II.» (a seguir designado por NP PROFI II.) baseia-se numa estratégia educativa comum do departamento para criar um sistema funcional de ensino departamental (ensino especializado, ensino pós-secundário e ensino contínuo) que ainda não esteve presente no departamento. A atual urgência da necessidade de uma solução sistémica para o aprofundamento das qualificações no âmbito do sistema de ensino departamental no domínio do apoio à inclusão social baseia-se no facto de os assistentes sociais – trabalhadores profissionais que exercem atividades resultantes da diversidade e especificidade das necessidades dos utilizadores do seu trabalho – clientes, e o Ministério do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Família da República Eslovaca (a seguir designado por «Ministério do Trabalho, dos Assuntos Sociais e da Família») não poderem ignorar a necessidade de um maior desenvolvimento profissional dos assistentes sociais e de outros trabalhadores ativos no domínio dos assuntos sociais e da família. O PN PROFI II reflete os requisitos, as competências e as tarefas no domínio da educação decorrentes da Lei n.o 219/2014 Coll. relativa ao trabalho social e às condições de exercício de determinadas atividades profissionais no domínio dos assuntos sociais e da família e que altera e complementa determinadas leis. O projeto nacional será implementado a nível nacional como um instrumento para criar e subsequentemente apoiar um sistema funcional de ensino departamental. NP PROFI II (em inglês). terá impacto em todo o território da República Eslovaca, uma vez que o seu grupo-alvo é composto por trabalhadores ativos no âmbito das competências setoriais do Ministério da Saúde da República Eslovaca, bem como por municípios individuais. Um sistema funcional de ensino departamental aumentará o profissionalismo do desempenho nos serviços de inclusão social e apoiará diretamente a profissionalização do trabalho social e de outras atividades profissionais. Na prática, tal assegurará a prestação de serviços acessíveis e de elevada qualidade para promover a inclusão social.