Em conformidade com o disposto no artigo 5.o da Lei relativa às contribuições dos FEEI e no artigo 24.o da Lei relativa às competências, o Gabinete do Governo da República Eslovaca é o organismo responsável pela proteção dos interesses financeiros. O papel de proteção dos interesses financeiros da UE no âmbito do RE VO é assegurado pela Unidade Central de Contacto do OLAF (UCCO do OLAF). O organismo que assegura a proteção dos interesses financeiros é a unidade de coordenação antifraude, nos termos do artigo 3.o, n.o 4, do Regulamento n.o 883/2013. O apoio à capacidade administrativa do coordenador antifraude no período de programação de 2014-2020 é uma condição prévia essencial para alcançar a coordenação das atividades destinadas a combater a fraude e a proteger os interesses financeiros da UE na Eslováquia.