O Ministério das Finanças da República Eslovaca é designado autoridade de auditoria para os programas abrangidos pelo Acordo de Parceria 2014-2020, na aceção da Lei n.o 292/2014 relativa à contribuição dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento e que altera determinados atos. O projeto em si destina-se a ajudar a assegurar o trabalho da autoridade de auditoria, tal como solicitado pela Comissão Europeia para a execução da política de coesão europeia. A principal atividade do projeto é o reembolso das despesas salariais da capacidade administrativa do Ministério das Finanças da República Eslovaca. O apoio à capacidade administrativa dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento contribuirá para assegurar a estabilidade do pessoal especializado da autoridade de auditoria e a correspondente garantia do desempenho de qualidade de todas as tarefas da autoridade de auditoria ao abrigo do Regulamento (UE) n.o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como de outra legislação europeia e eslovaca. A realização do objetivo do projeto será acompanhada através de um indicador mensurável centrado no número de capacidades administrativas do Ministério reembolsadas a partir da assistência técnica do programa operacional para o período de programação de 2014-2020, convertidas em equivalentes a tempo inteiro.