Este ato diz respeito à execução de um plano mais vasto para a reorganização do EKAV e dos serviços que presta aos cidadãos da Grécia, bem como ao apoio ao pessoal empregado como pessoal de ambulância e pessoal de ambulância e enfermeiros no EKAV. O objetivo da operação é a execução de programas especializados para os requisitos específicos dos cuidados pré-hospitalares de emergência e do transporte de pessoas em risco de saúde devido à COVID-19, que foram confiados pelo Ministério da Saúde à EKAV. Estes programas de formação especializada fazem parte do principal objetivo estratégico de melhorar a eficácia e a eficiência do sistema de saúde através da melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo capital humano do setor da saúde. Através deste ato e tendo em conta o ambiente altamente volátil, stressante e exigente das condições de trabalho dos trabalhadores do EKAV, prevê-se a implementação de programas em todos os setores e setores de trabalhadores, com ênfase no tema da formação em transporte aéreo e transporte de emergência através de casos possíveis ou confirmados de COVID-19. Os programas de formação especializada destinam-se a 3 600 trabalhadores EKAV, pessoal permanente e pessoal IDAX, relacionados com o objeto dos programas. A Organização EKAV (Decreto Presidencial n.o 376/1988, na versão em vigor) define as qualificações dos trabalhadores de cada setor e, em especial, dos socorristas de ambulâncias. Estas qualificações foram validadas através da emissão dos seus direitos profissionais (Decreto Presidencial n.o 62/2007) e, para os enfermeiros, pelo Decreto Presidencial n.o 351/1989. 79732/27.7.2020 (ADA: 6DPS46MTLR-TPD) (em inglês). Inclui dois programas de aperfeiçoamento profissional, incluindo formação teórica e formação prática. Os programas de formação serão realizados presencialmente, tanto em grego como em inglês, em 12 regiões de todo o território. A operação tem uma duração total de execução de 12 meses e uma despesa pública total de 16 652 160,00 EUR.