A operação faz parte da reforma promovida no campo da Atenção Primária à Saúde. O objetivo do presente ato é cobrir as necessidades de ações horizontais: serviços de publicidade e visibilidade, avaliação e apoio técnico aos operadores e organismos de execução durante o desenvolvimento e a operação-piloto dos Grupos Locais de Saúde (TOMY) em todo o território. Nos termos do artigo 106.o da Lei n.o 4461/2017 e da Lei n.o 4486/2017, a TOMY presta serviços de cuidados de saúde primários (prevenção, promoção e cuidados de saúde, diagnóstico, tratamento e reabilitação) aos indivíduos, às famílias e à comunidade e constitui o núcleo do Sistema Nacional de Saúde (SNS). Este projecto introduz pela primeira vez a nova estrutura dos serviços de cuidados de saúde primários com o funcionamento da TOMY. O objetivo é prestar serviços de saúde holísticos, centrados no ser humano e de elevada qualidade a partir de cada TOMY, gratuitamente e sem discriminação. Data de início do ato 03.08.2018 e 452 800 EUR.