A ação diz respeito ao apoio às empresas, independentemente do setor afetado pela pandemia, sob a forma de um adiantamento reembolsável. Os beneficiários finais serão as pequenas e médias empresas, independentemente da sua forma jurídica, que operam legalmente no país onde os códigos de atividade (RLG) estão incluídos na lista das pessoas afetadas pela pandemia de COVID-19. As empresas ativas na produção primária de produtos agrícolas e no setor das pescas e da aquicultura não são elegíveis.Para o período até 31 de dezembro de 2021, deve ser previsto um período de carência sem juros durante o qual a empresa beneficiária não é obrigada a reembolsar qualquer parte do capital ou dos juros. No termo do período de carência, o montante da ajuda recebida será reembolsado em 40 prestações mensais iguais, sendo cada uma delas paga no último dia do mês. O montante do auxílio será cobrado à taxa de referência, a taxa de base fixada pela Comissão Europeia para a Grécia e em vigor na data de entrada em vigor da presente decisão, em conformidade com a última Comunicação 2008/C 14/02 (C 14/6 de 19.1.2008), acrescida de 109 pontos de base. Note-se igualmente que a empresa beneficiária do auxílio é obrigada a manter, até 31 de outubro de 2020, o número de trabalhadores que empregava em 31 de março de 2020. Por último, apenas 70 % do auxílio pode ser reembolsado se o volume de negócios da empresa, um ano após a receção do auxílio, for reduzido em 70 % ou mais em relação ao nível do volume de negócios de referência ou do rendimento bruto; b) reembolso de apenas 60 % do auxílio, para as empresas que empreguem mais de 20 trabalhadores em 31 de março de 2020, desde que mantenham, em média, o número de trabalhadores empregados em 31 de março de 2020; com base nos dados do sistema ERGANI, até 31 de março de 2021. Os auxílios concedidos às empresas dizem apenas respeito ao Regulamento (CE) n.o 1407/18.12.2013 da Comissão das Comunidades Europeias relativo à aplicação dos artigos 107.o e 1089.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia à medida de minimis.