Kohesio: descobrir projetos da UE na sua região

Informação do projeto
Data de início: 16 abril 2020
Data de termo: 15 abril 2021
Financiamento
Fundo: Fundo Social Europeu (ESF)
Orçamento total: 420 000 000,01 €
programa
Período de programação: 2014-2020
Autoridade de gestão: Ειδική Υπηρεσία Διαχείρισης Ε.Π. «Ανάπτυξη Ανθρώπινου Δυναμικού, Εκπαίδευση και Δια Βίου Μάθηση»
European Commission Topic

Medidas de apoio à sociedade devido ao encerramento de empresas para reduzir o risco de propagação da COVID-19

A ação tem por objeto a concessão de uma indemnização, em contrapartida da perda de rendimentos no período compreendido entre 17 de março de 2020 e 30 de abril de 2020, em setores que foram objeto de suspensão obrigatória da atividade ou afetados em resultado da restrição da atividade económica. Os beneficiários da ação/beneficiários do auxílio são trabalhadores por conta própria e por conta própria, proprietários de empresas em nome individual, sociedades em nome coletivo, sociedades civis ou hereditárias com fins lucrativos, com exceção das sociedades de sócios herdados Ltd., bem como empresas sob a forma de sociedades em nome coletivo, sociedades em comandita simples, sociedades de responsabilidade limitada e sociedades de responsabilidade limitada (IKE), com exceção das sociedades anónimas; que não empregam trabalhadores nem empregam até vinte (20) trabalhadores, em conformidade com o artigo 2.o da Decisão Ministerial Conjunta 39162/ΕX2020/15-04-2020, na versão em vigor. A ação é uma medida de auxílio estatal aprovada [(2020) 3189 final/11.05.2010] em conformidade com o ponto 3.10 do Quadro Temporário e é executada ao abrigo da Decisão Ministerial Conjunta 39162 ΕΞ 2020/15-04-2020 (Jornal Oficial, Série II, n.o 1457) e da Decisão Ministerial n.o 41787/27-04-2020 (Jornal Oficial, Série II, n.o 1612), na versão em vigor. O montante da compensação é fixado em 800 EUR por beneficiário para o período compreendido entre 17 de março de 2020 e 30 de abril de 2020, nas condições estabelecidas no quadro institucional pertinente e com a obrigação de manter a sua atividade durante o período de receção da compensação. Os pedidos são apresentados com base na plataforma especial «myBusinessSupport» da Autoridade Independente das Receitas Públicas (IADE) e são avaliados por procedimento direto, pela ordem da sua apresentação. A ação é abrangida pelas regras relativas à agregação dos auxílios estatais.

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