A lei diz respeito ao estabelecimento de trabalhadores da carga registados no Registo Nacional de Trabalhadores da Carga (FMI) e à sua certificação. A certificação será concedida após a conclusão de um programa de formação profissional, em conformidade com a Decisão Ministerial Conjunta 228536 (Diário do Governo, Série II, n.o 12/12/18.01.2018) sobre o conteúdo e os procedimentos para a execução de programas de formação profissional para trabalhadores portuários e terrestres e as condições e o procedimento para a certificação das suas competências.