No âmbito da lei, será criado um Observatório das Pessoas com Deficiência para: a) A integração, o acompanhamento e a avaliação das políticas em matéria de deficiência em toda a gama de ações públicas; b) o reforço da capacidade institucional da NSAW enquanto principal fonte de políticas em matéria de deficiência. O Observatório das Questões relativas à Deficiência será um espaço de investigação e ação e será dirigido a um vasto leque de organismos: Administração Pública, Governo Local, Instituições de Ensino Superior, Institutos de Investigação, Parceiros Sociais, Sociedade Civil, Organizações de Pessoas com Deficiência, Cidadãos com Deficiência. Mais especificamente, o Observatório desempenhará as seguintes funções: Acompanhará e avaliará a evolução das questões relacionadas, nomeadamente, com a protecção social, as políticas de saúde, a acessibilidade, a igualdade de tratamento, a pobreza e a exclusão social. Realizará investigação sobre questões científicas específicas relacionadas com os domínios académicos mais vastos tratados pelas EEAT. Recolherá e tratará dados com vista a documentar as posições da NSAW sobre questões relacionadas com a deficiência. Registará e promoverá propostas políticas que possam ajudar a resolver os problemas das pessoas com deficiência (todas) das categorias) e das suas famílias. Fornecerá material informativo às pessoas com deficiência e às organizações de pessoas com deficiência. Cooperará com institutos de investigação, universidades e instituições na Grécia e no estrangeiro.