A operação consiste na aquisição de novos equipamentos de medição da qualidade do ar e na instalação e comissionamento de equipamentos de qualidade do ar, para que fiquem totalmente operacionais. No que diz respeito ao âmbito territorial e à localização das 206 estações de qualidade do ar, estas estarão espalhadas por todo o território andaluz. O equipamento deve cumprir os requisitos da Diretiva 2008/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de maio de 2008, relativa à qualidade do ar ambiente e a um ar mais limpo na Europa; Em partículas, tal como estabelecido no anexo VI e no artigo 11.o A operação está dividida em três dossiês de fornecimento e de instalação.