O Conselho Geral (Serviço SOIEF da Direção de Inserção) seleciona os prestadores de serviços designados para realizar a missão de referência para os beneficiários dos trabalhadores por conta própria da RSA, em 4 pontos no território (correspondentes às 4 Unidades Territoriais) na sequência de um concurso (artigo 30.o do CMP). O objetivo do presente contrato é definir e organizar uma referência específica dos beneficiários dos trabalhadores por conta própria da RSA, incluindo os empresários por conta própria, a fim de maximizar a sua autonomia económica. O único referente específico «trabalhadores independentes» nomeado para assegurar o acompanhamento global da pessoa é responsável por definir com o beneficiário os seus compromissos de integração e por validar, para o efeito, um contrato de inserção no qual é definido um plano de ação adaptado. O referente mobiliza todos os mecanismos e ações existentes para ajudar o beneficiário na execução do seu percurso, quer se trate de ações ao abrigo do direito comum, quer de ações específicas definidas pelo Departamento no âmbito do Plano Departamental de Inserção (DIP). No que diz respeito ao apoio específico dos empresários beneficiários, o referente será, em primeiro lugar, um especialista na criação e desenvolvimento de uma empresa e prestará todos os conselhos úteis para o efeito, incluindo, se necessário, a proposta de cessação da empresa e/ou de transferência da empresa.