Em conformidade com a Diretiva Europeia de 21 de maio de 1991 relativa ao tratamento de águas residuais, adotada pela Lei 2006-1772, de 30 de dezembro de 2006, conhecida como «Lei da Água e dos Ambientes Aquáticos», as conclusões do plano diretor de saneamento, que integra todo o território de São Martinho, e tendo em conta as instalações obsoletas da atual unidade de limpeza, a sua capacidade de tratamento é muito claramente insuficiente tendo em conta o fluxo de poluição a tratar, causando incómodos significativos aos residentes e uma deterioração do ambiente natural, o SEAEM decidiu proceder à construção de uma nova estação de tratamento de águas residuais que permitirá o tratamento dos efluentes na vizinhança. A operação foi agendada para o CRUP em 30 de setembro de 2016. O acordo de atribuição foi assinado em 24 de Outubro de 20016.