O projecto está estruturado em torno de quatro áreas de intervenção: * **o recrutamento de uma empresa de estudos para a aplicação do Pacto Territorial para a Integração** A Lei de 2008 relativa à generalização do RSA e à reforma das políticas de integração prevê apenas brevemente a relação entre o PDI e o PTI: O Conselho Geral delibera, antes de 31 de março de cada ano, sobre a adoção ou adaptação do programa de integração departamental. Define a política departamental de apoio social e profissional, identifica as necessidades de integração e a oferta local de integração e planeia as ações de integração correspondentes. Para a execução do PDI, o Departamento celebra com as partes interessadas um pacto territorial de inclusão [...]. Em especial, estabelece as modalidades de coordenação das ações empreendidas pelos vários intervenientes para promover a integração social e profissional dos beneficiários do RSA. «Artigo L. 263-2 CASF. A Circular Interministerial n.o DGAS/DGEFP/2009/137, de 25 de maio de 2009, fornece informações sobre o objetivo do Pacto Territorial para a Inclusão: Visa identificar prioridades de ação comuns, a fim de convergir esforços e permitir uma verdadeira dinâmica de parceria, envolvendo também a Região nas suas competências de desenvolvimento económico e de formação. A PTI deve igualmente prever modalidades de acompanhamento e avaliação das medidas de integração (indicadores, comité de acompanhamento, etc.). ***a facilitação de jornadas de informação e intercâmbios em torno da mobilidade do público na inclusão**. Os intervenientes na integração têm dificuldade em acompanhar o público em torno da questão da mobilidade. O objetivo é, portanto, propor dias de animação, intercâmbios e criar uma dinâmica e rede em torno desta questão. A complexidade do sistema, as numerosas alterações legislativas, a multiplicidade de ações propostas, os conceitos por vezes complexos exigem a melhoria das ferramentas de comunicação, a fim de permitir que todos se apropriem das regras, direitos e deveres deste sistema. Por outro lado, o estigma ou, por vezes, a rejeição de alguns beneficiários não promove de forma alguma uma integração socioprofissional sustentável. É, portanto, para o primeiro filme para ilustrar todo o dispositivo através da produção de um filme de vídeo para os beneficiários. Para o segundo filme, desenvolver a comunicação em torno do dispositivo destinado ao público em geral, os actores da economia. Espera-se a luta contra a exclusão, a promoção de medidas de integração e a sua utilidade, bem como a promoção de percursos profissionais. * * * Financiamento do lugar de responsável pela integração** O membro do pessoal coordena, acompanha e facilita os vários mecanismos e políticas de integração do Departamento de Ain.