Kohesio: descobrir projetos da UE na sua região

Informação do projeto
Data de início: 1 setembro 2017
Data de termo: 31 agosto 2018
Financiamento
Fundo: Fundo Social Europeu (ESF)
Orçamento total: 6 041 667,00 €
Contribuição da UE: 4 833 333,60 € (80%)
programa
Período de programação: 2014-2020
Autoridade de gestão: Préfecture de La Réunion
European Commission Topic

Bolsas de estudo para estudantes em mobilidade

A operação «Buurse for students in mobility» (Aquisição para estudantes em mobilidade) levada a cabo pelo Conselho Departamental da Reunião é uma ação anual de apoio aos estudantes no seu projeto de estudos de mobilidade. A bolsa concedida ao abrigo desta rubrica é uma ajuda financeira anual paga diretamente ao estudante. Isto está sujeito à implementação efetiva e controlado pelos serviços de bolsas de estudo departamentais. Satisfaz a necessidade de financiar o orçamento do estudante em mobilidade. Esta ação anual consiste na atribuição de bolsas de estudo a estudantes em mobilidade para lhes permitir frequentar regularmente, a tempo inteiro, durante um ano inteiro, estudos de pós-graduação no nível Bac+1 a Bac+5 em formação inicial, fora da Reunião mas na União Europeia. A bolsa para estudantes em mobilidade é realizada sob a forma de ajuda financeira concedida aos estudantes na Reunião que preencham os critérios de elegibilidade específicos estabelecidos no Regulamento n.o 118 de 28 de junho de 2013 relativo à ajuda aos estudantes do Departamento. O apoio individual e ativo dos participantes deve ser realizado e justificado: \- na entrada da operação pelos documentos de registo, \- durante o procedimento pelas transcrições e certificados de presença, \- na saída do dispositivo por um certificado de sucesso ou diploma. O acompanhamento e o apoio individuais são realizados por um gestor responsável por um «grupo de cartas» de participantes através de correio eletrónico, telefone ou software de rede. Este acompanhamento permite o pagamento da bolsa em duas frações para a conta bancária do estudante, da seguinte forma: 60 % após verificação da elegibilidade, a partir do início do ano letivo e 40 % no segundo semestre, mediante apresentação do certificado de frequência.

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