Kohesio: descobrir projetos da UE na sua região

Informação do projeto
Data de início: 1 setembro 2018
Data de termo: 31 agosto 2019
Financiamento
Fundo: Fundo Social Europeu (ESF)
Orçamento total: 6 041 667,00 €
Contribuição da UE: 4 833 333,60 € (80%)
programa
Período de programação: 2014-2020
Autoridade de gestão: Préfecture de La Réunion
European Commission Topic

Bolsas de estudo para estudantes em mobilidade — Ano Universitário 2018-2019

A operação «Buurse for students in mobility» realizada pelo Conselho departamental da Reunião é uma ação anual de apoio aos estudantes no seu projeto de estudo de mobilidade. A bolsa concedida ao abrigo desta rubrica é uma ajuda financeira anual paga diretamente ao estudante. Isso está sujeito a implementação efetiva e controlada pelos serviços de malas de estudo departamentais. Ele atende a uma necessidade de financiar o orçamento do aluno em mobilidade. Esta ação anual consiste na concessão de bolsas de estudo a estudantes em mobilidade, a fim de lhes permitir acompanhar regularmente, a tempo inteiro, durante um ano inteiro, estudos de pós-graduação no nível Bac+1 a Bac+5 em formação inicial, fora da Reunião, mas na União Europeia. A bolsa para estudantes em mobilidade é concedida sob a forma de apoio financeiro concedido aos estudantes da Reunião que preencham os critérios específicos de elegibilidade estabelecidos no regulamento departamental de apoio aos estudantes. O apoio individual e ativo dos participantes deve ser realizado e justificado: \- na entrada da operação pelos documentos de registo, \- durante o procedimento pelas transcrições e certificados de participação, \- à saída do dispositivo por um certificado de sucesso ou diploma. O acompanhamento e o apoio individuais são efetuados por um gestor responsável por um «grupo de cartas» de participantes através de software de correio eletrónico, telefone ou net-bourse. Este acompanhamento permite o pagamento da mala de estudo em duas frações à conta bancária do aluno da seguinte forma: 60 % após verificação da elegibilidade, desde o início do ano letivo e 40 % no segundo semestre, mediante a apresentação do certificado de frequência. **Assim, a elegibilidade dos participantes na ação será justificada com base nos seguintes tipos de documentos**: Para a preparação do processo e a primeira elegibilidade (ano académico de entrada no regime departamental): * Aviso de tributação ou não tributação da residência fiscal (N-1, N-2), * documentos de identificação (bilhete de identidade nacional ou passaporte europeu), * livreto familiar, se aplicável, documento oficial atestando a separação dos pais, * Certificado de educação, * Certificado de segurança social do estudante, * Resultados de exame ou transcrição do primeiro semestre, * comprovante de endereço pessoal dos estudantes em mobilidade. Para a renovação da candidatura (no ano letivo seguinte): * Aviso de tributação ou não tributação do agregado familiar fiscal, * Qualquer documento relativo a uma mudança de situação, * Reinscrição (certificado de educação).

Flag of França  Lot e Garona, França