A operação proposta consiste em fornecer equipamento de proteção médica aos profissionais de saúde, aos setores médico-social e social, bem como aos trabalhadores dos serviços públicos expostos ao risco de contaminação pela COVID-19. Neste contexto, é adquirido equipamento de proteção médica. Neste contexto, são efetuadas duas encomendas para a aquisição dos vários equipamentos de proteção médica. Além disso, para o transporte de equipamento da China para a Reunião, tendo em conta a ausência de voos regulares neste momento, o fretamento de uma aeronave é a única solução. Para o efeito, a Região também adjudicou um contrato para este serviço. Tendo em conta a emergência sanitária internacional e local causada pelo surto de COVID-19, os contratos são adjudicados sem publicidade nem concurso, em conformidade com o procedimento de derrogação previsto no artigo R2122-1 do Código dos Contratos Públicos, segundo o qual: _"O comprador pode adjudicar um contrato sem publicidade prévia ou abertura à concorrência sempre que a urgência imperiosa resultante de circunstâncias externas e que não podia prever não permita respeitar os prazos mínimos exigidos pelos procedimentos formalizados. É o caso, em especial, dos contratos tornados necessários para os contratos adjudicados para fazer face a riscos para a saúde definidos no artigo L. 201-1, n.os 1 e 2, do Código Rural e da Pesca Marítima. O contrato limitar-se-á aos serviços estritamente necessários para fazer face à situação de emergência.» Uma primeira consulta foi lançada em 24 de março de 2020 com cinco operadores económicos para apresentação de propostas em 25 de março de 2020. Devido ao prazo muito curto, esta consulta foi prorrogada até 30 de março. Uma oferta foi recebida em 26 de março da PHARMAPROV Company. Diz respeito à aquisição de: 300 000 máscaras de proteção respiratória individual FFP2 não reutilizáveis que assinalam as máscaras de pulverização RN 400 000 «tipo cirúrgico» com marcas de verificação impermeáveis do tipo IR e IIR. O contrato foi encomendado e notificado em 27 de março de 2020. A entrega do equipamento está prevista no prazo de 12 dias a contar do pagamento do adiantamento que teve lugar em 30 de março de 2020, ou seja, 10 de abril de 2020, através da DHL. 2\. A segunda consulta n.o 2020 0048, lançada em 27 de março de 2020 com o PHARMAPROV em conformidade com o mesmo procedimento que a anterior para a apresentação de uma proposta antes de 30 de março de 2020, às 15 horas (H da Reunião), diz respeito à aquisição: \- De 881 750 Máscaras de proteção respiratória pessoal não reutilizáveis tipo FFP2 com marcação NR, \- De 1500 000 máscaras de pulverização de tipo cirúrgico \- 400 000 luvas estéreis, sem mangas compridas em pó, em conformidade com a norma NF EN 455-1-2-3, luvas de proteção contra microrganismos (Regulamento (UE) 2016/425) em conformidade com a norma NF EN ISO 374-5, tamanho M, L e XL, \- 110 000 vestuário de proteção contra agentes infecciosos \- 100 000 viseiras de viseiras médicas antinevoeiro e antirreflexo \- 200 000 carrinhos médicos descartáveis para cabelo, \- 200 000 sobresapatas. O contrato foi encomendado e notificado à PHARMAPROV em 2 de abril de 2020. A entrega está prevista no prazo de 14 dias a contar do pagamento do adiantamento que teve lugar em 2 de abril de 2020, ou seja, 17 de abril de 2020. Este pedido será entregue por avião especialmente fretado para a ocasião, a fim de eliminar rapidamente esses equipamentos de proteção. Este segundo despacho foi elaborado em consulta entre a Região, La Préfecture, a ARS (Agência Regional de Saúde) que permitiu realizar uma avaliação das necessidades de diferentes equipamentos para profissionais cujas intervenções os expõem aos riscos de contaminação. Nesta reunião, também foram definidas as disposições para a gestão e distribuição de equipamentos confiados à FAZSOI (Forças Armadas da Área do Oceano Índico Sul). 3- Mercado n.o 2020 00053: Fornecimento de fretamento de uma aeronave em Xangai devido a uma emergência sanitária