À medida que a rede escolar se transforma e o número de alunos diminui, o número de escolas também diminui e estas estão a afastar-se geograficamente do local de residência dos alunos. O artigo 36.o, n.os 1 e 2, da Lei da Educação da República da Lituânia estabelece que os alunos que vivem em aldeias, vilas e cidades a mais de 3 km da escola, que estejam inscritos em programas de ensino pré-escolar e geral e os alunos com necessidades educativas especiais e que não possam entrar eles próprios na escola, devem ser transportados de e para a escola. O objetivo do projeto é aumentar a eficiência da rede de estabelecimentos de ensino, assegurando a acessibilidade do serviço de transportes, ou seja, ajudar as autoridades municipais a assegurar que os alunos são trazidos para a escola. Durante o projeto, serão implementadas atividades — aquisição de veículos específicos para facilitar a acessibilidade das instituições de ensino. O projeto será executado em 2015-2020. Estão previstos 5 contratos públicos e 272 autocarros escolares para serem adquiridos e transferidos para as escolas municipais do país, que serão responsáveis pela operação e manutenção dos autocarros. Os autocarros serão adquiridos centralmente. Os resultados do projeto destinam-se a escolas de todos os municípios do país. O projeto garantirá o direito a um mínimo de 76432 alunos inscritos em programas de ensino pré-primário e geral.