O projeto «Criação e implantação de conteúdos de audiência digital» visa alterações complexas dos conteúdos educativos. A Lei da Educação define o conteúdo da educação como o que é ensinado e ensinado, como é ensinado e ensinado, como são avaliados os progressos e as realizações dos alunos e que instrumentos de ensino e aprendizagem são utilizados. O projeto investe na atualização dos currículos gerais e no desenvolvimento de materiais de acompanhamento (o que é ensinado e ensinado), prestando apoio à implementação de programas atualizados e conteúdos educativos digitais (tal como ensinados e ensinados) e ao desenvolvimento e implantação de conteúdos educativos digitais (que ferramentas de ensino e aprendizagem são utilizadas). A fim de alcançar o objetivo, os objetivos são os seguintes: desenvolver medidas para atualizar os conteúdos educativos e prestar aos fundadores e às escolas o apoio necessário para implementar com êxito os conteúdos educativos atualizados.