O objetivo do projeto é melhorar e melhorar o quadro existente para o planeamento, a avaliação e o acompanhamento dos investimentos em projetos de TIC, com vista à utilização eficiente dos investimentos em TIC (independentemente da fonte de investimento). O projecto terá as seguintes funções: 1. Desenvolver um quadro metodológico para a gestão e utilização do investimento em TIC, incluindo a identificação, o planeamento, a avaliação e o acompanhamento das necessidades de investimento em TIC, e preparar propostas legislativas. — Definir o conceito de investimento em TIC, os intervenientes no processo, os seus direitos, obrigações e responsabilidades, definir o conceito de investimento em TIC e as fases do ciclo de vida dos projetos de investimento em TIC e respetivos processos. Proporcionar um quadro organizacional e jurídico eficaz para a identificação, o planeamento, a avaliação e a avaliação centralizados das necessidades de investimento em TIC. — Desenvolver indicadores para a identificação, planeamento, execução e medição das necessidades de investimento em TIC. 2. Alargar e desenvolver as ferramentas/ferramentas necessárias para a gestão dos dados de investimento em TIC — planeamento, avaliação e acompanhamento de projetos de investimento. — Criar as ferramentas técnicas necessárias para a recolha e o tratamento de dados para o acompanhamento dos investimentos e dos resultados no domínio das TIC através da modernização do ESPIS. Os meios técnicos necessários para o desempenho dos analistas TIC e IBP são especificados utilizando as ferramentas do CIR e os dados disponíveis no CIR e utilizando o nível de dados previsto para a execução do projeto. Os grupos-alvo do projeto são funcionários de instituições de gestão pública, ou seja, pessoas que trabalham numa instituição orçamental detida pelo Estado ou pelo município e/ou numa empresa estatal ou municipal e/ou num organismo público detido ou copropriedade pelo Estado ou pelo município e/ou numa associação e/ou numa sociedade anónima ou sociedade de responsabilidade limitada em que o Estado ou o município detenha mais de 50 % dos votos na assembleia geral de acionistas autorizados por lei a participar no processo de gestão pública.