A votação eletrónica à distância (votação na Internet) é uma forma moderna de exercer o direito democrático dos cidadãos. As formas tradicionais de votação são atualmente utilizadas, presencialmente, através de boletins de voto em papel ou de votação automática. O Código Eleitoral prevê a introdução de uma verdadeira votação eletrónica à distância nas eleições europeias de 2019. No âmbito do projeto, será criado e implementado um sistema-piloto de votação eletrónica à distância. Através dela, os cidadãos poderão exercer livremente o seu direito de voto a partir de qualquer computador ou dispositivo móvel, em qualquer parte do mundo. A fim de construir o sistema, será efetuada uma análise preliminar das boas práticas existentes em matéria de votação eletrónica à distância. O sistema-piloto será integrado com o sistema nacional de identificação eletrónica, a base de dados nacional da população, respetivamente com o CAIS «Registo Civil». O sistema realizará simulações de votação eletrónica e eleições experimentais por meios eletrónicos e preparará a introdução do sistema em produção para as eleições europeias de 2019. Algumas das principais características do sistema serão — o segredo e a integridade do voto, a criptografia e a proteção contra ciberataques. O projeto prevê a realização de simulações de votação eletrónica à distância e de votação eletrónica experimental à distância, em conformidade com o disposto no artigo 145.o, n.o 1, n.os 2 e 3, do Código Eleitoral.